Legislação Crefito (v1.5) - page 400

Artigo 3º
- O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização
do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO
n.º302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.
Artigo 4º
- Designar os membros efetivos Fisioterapeutas LAURENTINO PANTALEÃO
NETO COSTA - CREFITO 1391 TO (Presidente), BERNADETE DE MORAES COUTINHO PITA
CREFITO 3268 F (Secretário) e MARIA DA PENHA DE MELO SILVA PETTERSSON CREFITO
34 F (Vogal), juntamente com os membros suplentes Fisioterapeutas MARIA GORETTI
FERNANDES CREFITO 21983 F e Terapeutas Ocupacionais VERA LUCIA DUTRA FACUNDES
CREFITO 1893-TO e ANA CLAUDIA VASCONCELOS MARTINS CREFITO 1997 TO , para
constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para
renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região – CREFITO-1 e de reger todos os atos
administrativos relativos ao pleito.
Artigo. 5º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 2005.
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