Legislação Crefito (v1.5) - page 402

Artigo 3º
- O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização
do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO
n.º302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.
Artigo 4º
- Designar os membros efetivos Fisioterapeutas DRA. HELIA PINHEIRO
RODRIGUES CREFITO 4095 F (Presidente), PAULO THEODORO DOS SANTOS CREFITO
24373 F (Secretário) e PAULO CÉSAR COTECCHIA CREFITO 12 553 F (Vogal), juntamente
com os membros suplentes Terapeuta Ocupacional Dra. ROSANA FERREIRA ALVES CREFITO
2558 TO, Fisioterapeuta FARNEY LUIS DE SOUZA PEREIRA CREFITO 11662 F e EDILEA
PIOVANELLI SUETHI CREFITO 62332 F, para constituírem a Comissão Eleitoral Regional com
poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e
Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região –
CREFITO-2 e de reger todos os atos administrativos relativos ao pleito.
Artigo. 5º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 2005.
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