Legislação Crefito (v1.5) - page 409

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 310, DE 20 DE DEZEMBRO 2005.
(DOU nº. 245, Seção 1, pág. 202/203, de 22.12.2005)
Designa membros titulares e suplentes para
constituírem Comissão Eleitoral Regional com
poderes de promover a eleição direta para
renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos
e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional da 7ª Região.
O
PLENÁRIO
do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.316, de
17 de setembro de 1975, em sua 147ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro
de 2005, na Sede da Secretaria Geral do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, n.º
471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:
CONSIDERANDO
as atribuições expressadas pelos artigos 3º e 8º do Regulamento das
Eleições para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional constante do
ANEXO I da Resolução COFFITO n.º 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1,
pág. 199/202, de 16.12.2005, também disponível no endereço da Internet
> e que essa norma interna determinou que as eleições para renovação
dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões sejam realizadas em data unificada
para todos os CREFITO que renovem mandatos nesse ano e que as posses dos eleitos
respeitem as diversas datas de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício
destes;
CONSIDERANDO
que os mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes dos
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª
Regiões expirarão neste ano em datas diversas, a partir de 27.03.2006, e a Lei Federal n.º 6.316,
de 17.12.1975, não admite que sejam objeto de prorrogação de qualquer natureza;
CONSIDERANDO
que a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não veda aos detentores
de mandato de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, incluindo os membros da diretoria,
a possibilidade de candidatarem-se nas eleições que renovarão mandatos;
CONSIDERANDO
que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União é compelida a cumprir, dentre outros, os princípios constitucionais de moralidade
administrativa e impessoalidade, integrativos do ato administrativo, e de isonomia entre os
administrados em face de processos eleitorais, sendo juridicamente impossível permitir que
eventuais candidatos à reeleição nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional determinem a constituição das Comissões Eleitorais e Mesas Eleitorais receptoras e
apuradoras de votos para os pleitos a que se candidatem;
RESOLVE:
Artigo 1º
- Determinar que a eleição direta para renovação dos mandatos de
Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
da 7ª Região seja realizada em 28 de março de 2006, data unificada para todos os CREFITOs
que renovem mandatos nesse ano.
Artigo 2º
- Determinar que, após a homologação dos resultados, a posse dos eleitos
respeite a data de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes.
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