Legislação Crefito (v1.5) - page 410

Artigo 3º
- O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização
do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO
n.º302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.
Artigo 4º
- Designar os membros efetivos Fisioterapeutas KESSLER SILVEIRA GOMES
CREFITO 29913 - F (Presidente), KATIA DE MIRANDA AVENA CREFITO 52878 - F (Secretário)
e Terapeuta Ocupacional SUELY MAIA GALVÃO CREFITO 863- TO (Vogal), juntamente com os
membros suplentes Terapeuta Ocupacional ADRIANA LIMA BALAGUER CREFITO 7350 TO e
Fisioterapeutas ROBERTO BEZERRA DA SILVA CREFITO 32882 F e CLAUDIA MARIA BAHIA
PINHEIRO CREFITO 373-F, para constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de
promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes
do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região – CREFITO-7 e de
reger todos os atos administrativos relativos ao pleito.
Artigo. 5º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 2005.
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