Legislação Crefito (v1.5) - page 412

Artigo 3º
- O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização
do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO
n.º302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.
Artigo 4º
- Designar os membros efetivos Fisioterapeutas ADENAUER GAUGLITZ
CREFITO 9791 F (Presidente), MARCIA MARIA KULCZYCKI CREFITO 5834 F (Secretário) e
VERA LUCIA ISRAEL CREFITO 4603 F (Vogal), juntamente com os membros suplentes
Fisioterapeutas RUBIA MARCIA BENATTI FUCHS CREFITO 5901 - F, MARCIANE MARIA
KULCZYCKI CREFITO 5833 F e Terapeuta Ocupacional MILTON CARLOS MARIOTTI
CREFITO 809 TO, para constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a
eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – CREFITO-8 e de reger todos os
atos administrativos relativos ao pleito.
Artigo. 5º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 2005.
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