Art. 4º
- Serão aplicadas as normas regimentais do COFFITO e o Regimento Interno do
CREFITO, onde estiver aprovado. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 5º
- Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em
contrário.
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