Legislação Crefito (v1.5) - page 418

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 315, DE 09 DE JUNHO DE 2006.
(DOU nº. 315, Seção 1, pág. 54, de 14/6/2006)
Regula a concessão de diárias, gratificações,
auxílio de representação e passagens aéreas no
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional e nos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
O Plenário do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 152ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de junho de 2006, na Sede da Instituição, situada na
SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Salas 602/614, Brasília - DF, na
conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e IV do Art. 5ª, da Lei n.º 6.316, de
17.12.1975:
Considerando a necessidade de modernização na administração do Sistema
COFFITO/CREFITOs e de sua adequação aos preceitos da Lei Federal n.º 11.000, de
15.12.2004, propiciando meios eficazes para controle interno do custeio na Instituição;
Considerando que o exercício de mandatos de Conselheiros do Sistema
COFFITO/CREFITOs tenha caráter de relevância social, e, portanto, seja desempenhado a título
honorífico;
Considerando que o § 3º do artigo 2
o
da Lei Federal n.º 11.000, de 15.12.2004, autoriza os
Conselhos Federais de Fiscalização das Profissões Regulamentadas a editar norma que
discipline a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para
todos os Conselhos Regionais;
RESOLVE:
Artigo 1º
– Ao Conselheiro, Delegado Regional, colaborador eventual, empregado,
prestador de serviço permanente ou temporário do sistema COFFITO/CREFITOs, designados
agentes para efeitos administrativos, que se deslocar a serviço, da localidade onde tem domicílio
ou se encontre representando o COFFITO/CREFITO para outro ponto, dentro ou fora do território
nacional, será permitida a percepção de diárias pelo afastamento do domicílio, em montantes
que não ultrapassem os limites máximos dos valores atualmente aplicados, e outros auxílios
disciplinados nesta Resolução.
Parágrafo único
– Ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –
COFFITO competirá estabelecer, mediante norma interna, variações para os limites máximos
dos valores atualmente aplicados.
Artigo 2°
– As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de origem,
destinando-se a indenizar o agente pela realização de despesas extraordinárias com
hospedagem, alimentação, locomoção urbana e quaisquer outras surgidas em razão do
deslocamento, não sendo permitida sua complementação ou aumento de valores em virtude de
motivos extraordinários.
§ 1º
– Os valores das diárias serão definidos pelo COFFITO, em conformidade com o § 3º,
do artigo 2º, da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, observados os princípios e normas
gerais aplicáveis à Administração Pública.
§ 2º
– Os Conselhos Regionais deverão observar, como teto, os valores definidos pelo
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em conformidade com o disposto no §
3º, do art. 2º, da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004.
Artigo 3º
– As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes
situações, a critério da autoridade concedente:
1...,408,409,410,411,412,413,414,415,416,417 419,420,421,422,423,424,425,426,427,428,...1223
Powered by FlippingBook