Legislação Crefito (v1.5) - page 42

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1978
Dispõe sobre o reembolso de despesas de
pousada e alimentação e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, cumprindo
deliberação do Plenário no exercício da competência a que alude o inciso II do art. 5º, da Lei nº
6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 7ª reunião ordinária, realizada em 18 e 19 de
fevereiro de 1978,
RESOLVE:
Art. 1º
. O Conselho Federal (COFFITO) e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional (CREFITO) designados em caráter provisório efetuarão, de conformidade
com a existência de disponibilidade financeira, o reembolso de despesas de pousada e
alimentação feitas pelos membros efetivos e suplentes e seus assessores, quando a serviço da
Autarquia, de acordo com o disposto neste ato.
Art. 2º
. Faz jus ao reembolso de despesas de alimentação:
I - o participante de reunião do Plenário, na condição de convocado: e
II - quem for designado ou convocado para prestar serviço à Autarquia fora da sede do
respectivo domicílio.
Art. 3º
. O valor do reembolso das despesas diárias de alimentação é fixado em 40%
(quarenta por cento) do maior valor de referência vigente no país, desprezada a fração de
cruzeiro.
Art. 4º.
O reembolso de despesas de pousada será efetuado em razão da participação em
reunião do Plenário, na condição de convocado ou quando da prestação de serviço à Autarquia,
por convocação ou designação, fora da sede do respectivo domicílio.
Art. 5º
. O valor do reembolso das despesas diárias de pousada é fixado em 60%
(sessenta por cento) do maior valor de referência vigente no País, desprezada a fração de
cruzeiro.
Art. 6º
. Aplica-se à reunião da Diretoria do COFFITO e aos servidores da Autarquia,
quando em serviço fora de seu domicílio, as disposições desta Resolução.
Art. 7º
. Esta Resolução entra em vigor nesta data e seus efeitos retroagem para
regularização do reembolso não atendido de despesas anteriores, por falta de disponibilidade
financeira.
Brasília, 19 de fevereiro de 1978.
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