Legislação Crefito (v1.5) - page 427

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 318, DE 30 DE AGOSTO DE 2006.
(DOU nº. 33, Seção 1, págs......, de 15/02/2007)
Designa Especialidade pela nomenclatura
Fisioterapia Respiratória em substituição ao termo
Fisioterapia Pneumo Funcional anteriormente
estabelecido na Resolução nº. 188, de 9 de
dezembro de 1998 e determina outras
providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
- COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em
sua 154ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2006, em sua, situada na SRTS,
Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602, Brasília – DF, na
conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e IV do Art. 5ª, da Lei nº. 6.316, de
17.12.1975,
Considerando que o termo Fisioterapia Respiratória é, e sempre foi, baseado em evidências
científicas no Brasil e no mundo, conforme se pode observar nas publicações científicas e acadêmicas
produzidas para a área de conhecimento;
Considerando que os 4 (quatro) últimos Simpósios Internacionais de Fisioterapia Respiratória,
organizados pela ASSOBRAFIR (Associação Brasileira de Fisioterapia Respiratória e Fisioterapia em
Terapia Intensiva) realizados no Brasil criaram oportunidade para apresentação e publicação de trabalhos
na Revista Brasileira de Fisioterapia, de ampla circulação no meio científico e acadêmico nacionais, a
exemplo como os apresentados nos Congressos Mundiais de Fisioterapia organizados pela
World
Confederation of Physical Therapy
(WCPT), nos quais o termo Fisioterapia Respiratória é predominante
para designação da especialidade;
Considerando que até o armazenamento e publicação de trabalhos científicos e acadêmicos por
intermédio dos sítios digitais, também nos especializados em busca na Internet, o termo Fisioterapia
Respiratória sobrepõe-se de forma inconteste, em constância infinitamente superior ao termo Fisioterapia
Pneumo Funcional;
Considerando o anseio dos fisioterapeutas associados da ASSOBRAFIR para que o termo
Fisioterapia Respiratória seja considerado com o nome oficial da especialidade, pois é o que
melhor traduz, tecnicamente, cientificamente e academicamente, o exercício profissional de
especialidade, conforme pedido e razões formuladas por intermédio do processo administrativo
nº. 198/2005.
Considerando a realidade acadêmica e científica expressada pela ASSOBRAFIR de que o termo
Fisioterapia Pneumo Funcional não traduz técnica e cientificamente o exercício dessa especialidade;
RESOLVE:
Artigo 1º
- Designar pela nomenclatura Fisioterapia Respiratória a especialidade própria e exclusiva
do profissional Fisioterapeuta, em seu campo de atuação, anteriormente designada Fisioterapia Pneumo
Funcional.
Artigo 2º
- Os Títulos de Especialista em Fisioterapia Pneumo Funcional emitidos em data anterior à
publicação desta Resolução serão considerados, para efeitos de registro e atuação profissionais,
equivalentes aos de Especialista em Fisioterapia Respiratória.
Artigo 3º
- O COFFITO promoverá, a pedido do interessado e sem cobrança de emolumentos,
alterações do registro profissional para constar a titulação de Especialista em Fisioterapia Respiratória.
Artigo 4º
- Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
1...,417,418,419,420,421,422,423,424,425,426 428,429,430,431,432,433,434,435,436,437,...1223
Powered by FlippingBook