Legislação Crefito (v1.5) - page 432

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 320, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Correio Braziliense, 20/12/2006, página 12)
Dispõe sobre a continuidade do processo eleitoral do
CREFITO-11 e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL, no exercício das atribuições conferidas pela lei nº 6.316, de 17.12.1975, e
Resoluções conexas, cumprindo as deliberações de sua 156ª Reunião Extraordinária, realizada
no dia 24 de novembro de 2006, na Sede do COFFITO, situada no SRTS, Quadra 701, Conj. L,
Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614 – Brasília-DF e,
Considerando a Sentença Judicial definitiva proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº. 2005.34.00.012746-2, que tramitava perante a 1ª Vara Federal do Distrito Federal, com
trânsito em julgado, que restituiu ao COFFITO a autonomia para empreender o processo eleitoral
de escolha direta para a composição do Colegiado do CREFITO-11, já iniciado e em fase final;
Considerando que devem ser aplicadas as normas eleitorais constantes do
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL, Anexo integrante da Resolução COFFITO nº. 291, de 17.12.2004;
Considerando a necessidade de substituição de parte dos componentes da Comissão
Eleitoral que se encontravam à frente dos trabalhos quando da interrupção por decisão judicial,
pela apresentação de renúncia motivada destes;
RESOLVE:
Art. 1º
- Determinar que prossigam a ser praticados os atos inerentes ao processo eleitoral,
designando a data de 03 de março de 2007 para a realização da primeira eleição direta para
provimento dos cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do CREFITO da 11ª Região.
Art. 2º
- O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a organização
do pleito e outras situações são regidos pelo REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA
CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, Anexo integrante
da Resolução COFFITO N.º 291, de 17.12.2004.
Art. 3º
- Designar os seguintes profissionais de inscrição regular ativa para integrar a
Comissão Eleitoral composta para dirigir a primeira eleição do CREFITO-11: Dr. FREDERICO
AUGUSTO RIBEIRO CLEMENTE – CREFITO-24855-F – Presidente; Dra. JAQUELINE VIANA
DE MESQUITA – CREFITO-11/24877-F – Membro Efetivo; Dr. GUILHERME TOM BACK FARIA
– CREFITO-40996-F – Membro Efetivo; Dra. PATRÍCIA AMADOR FRANCO BRIGIDIO –
CREFITO-22721-F – Membro Suplente; Dra. MICHELLINE RIBEIRO RODRIGUES – CREFITO-
29241-F – Membro Suplente; Dra. ALDIRA GUIMARÃES DUARTE – CREFITO-17381-F –
Membro Suplente.
Art. 4º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
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