Legislação Crefito (v1.5) - page 437

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 322, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006.
(DOU nº. 244, Seção 1, em 21/12/2006, página 140)
Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO para o
exercício de 2007 e homologa os Orçamentos
Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª,
2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões para
o exercício de 2007.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso X do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 157ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 08 de dezembro de 2006, na Sede do COFFITO, situada na SRTS, Quadra
701, Conjunto L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Sala 602, Brasília - DF, deliberou:
Considerando o interesse público expressado no Relatório Contábil n.º 04/2006 da Assessoria
Contábil do COFFITO, apontando a necessidade legal de promover o Orçamento-Programa da Autarquia
para o exercício de 2007 de acordo com as informações prestadas por sua Assessoria Contábil e ainda
pelos CREFITO, foi elaborada a previsão de receitas e despesas conforme especifica, destacando
adequação ao superávit realizado no exercício anterior, em valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e
seiscentos mil reais), conforme discrimina;
Considerando o relatório nº. 04/2006 da Assessoria Contábil do COFFITO, apontando o interesse
público e a necessidade legal de promover a homologação dos Orçamentos Programa para o exercício de
2007 aprovados respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª,
2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões;
RESOLVE:
Artigo 1º
- Aprovar o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional - COFFITO para o exercício de 2007, cujo resumo é publicado pelo Anexo I integrante desta
Resolução.
Artigo 2º
- Homologar os Orçamentos Programa para o exercício de 2007 aprovados
respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª,
7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões, cujos resumos são publicados pelo Anexo II integrante desta Resolução.
Artigo 3º
- Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as
disposições em contrário.
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ANEXO I
RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO COFFITO
PARA O EXERCÍCIO DE 2007
COFFITO RECEITA
DESPESA
Receitas e
Despesas
Correntes
7.815.000,00 7.285.000,00
Receitas e
Despesas de
Capital
1.315.000,00 4.445.000,00
Superavit
2.600.000,00
TOTAL
11.730.000,00 11.730.000,00
1...,427,428,429,430,431,432,433,434,435,436 438,439,440,441,442,443,444,445,446,447,...1223
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