Legislação Crefito (v1.5) - page 444

percentuais) do orçamento-programa dessa Entidade Regional para esse exercício, obedecida a
proporcionalidade de meses supervenientes e a efetiva programação de atos de fiscalização,
determinando que esses valores sejam exclusivamente aplicados para atos de fiscalização do
exercício profissional de Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e suas respectivas pessoas
jurídicas.
Artigo 8°
– Para cumprir o que compete legalmente aos novos Conselhos Regionais, será
designada pelo Plenário do COFFITO uma Comissão Provisória integrada por 9 (nove)
profissionais registrados, quites e em situação regular com o CREFITO de origem e em pleno
exercício e gozo dos direitos profissionais, domiciliados e residentes na jurisdição do novo
Conselho, mantendo esta Comissão Provisória a proporcionalidade de 1/3, ao menos, para cada
categoria profissional, a desempenhar esses poderes até a data da posse dos eleitos.
Artigo 9
° – As eleições serão convocadas pelo COFFITO a se realizar no mês de março
do ano subseqüente, na forma legalmente adotada.
Artigo 10
– A Comissão Provisória de que trata esta Resolução será dissolvida pela posse
dos Conselheiros eleitos para compor o Plenário do novo CREFITO.
Artigo 11
– Atendendo a determinação para instalação do novo CREFITO ou de
remembramento de Unidade Federada a um CREFITO, a entidade de origem promoverá a
transferência direta de créditos, arquivos, arquivos eletrônicos e listagens, cadastros, livros,
fichários, substituições processuais em processos judiciais, procedimentos ético-profissionais e
processos administrativos referentes aos profissionais e pessoas jurídicas domiciliados nas
Unidades Federadas abrangidas pela área desmembrada, registrados e autuados e que se
encontram sob guarda do CREFITO de origem, devidamente atualizados, a este determinando
que promova as referidas transferências e outorgas em prazo não superior a um (01) mês.
Artigo 12
– Atendendo a determinação para instalação do novo CREFITO ou de
remembramento de Unidade Federada a um CREFITO, a entidade de origem promoverá, em
prazo não superior a um (01) mês, a transferência e sub-rogação de créditos inscritos ou não em
dívida ativa, atribuídos aos profissionais e pessoas jurídicas domiciliados nas Unidades
Federadas abrangidas pela área desmembrada, e a substituição processual preconizada em lei,
passando o novo CREFITO a promover a cobrança judicial e extrajudicial e adotar os
procedimentos necessários na condição de sub-rogado nos direitos relativos às dívidas de
profissionais e pessoas jurídicas na jurisdição, anteriores ao exercício de sua instalação, quer
contenciosas ou não, passando as mesmas a integrarem a fonte de receita-custeio desse novo
Conselho Regional.
Artigo 13
– A instalação do novo CREFITO ou remembramento de Unidade Federada a
um CREFITO determinará que os profissionais e pessoas jurídicas domiciliados nas Unidades
Federadas abrangidas pela área desmembrada, até então inscritos no CREFITO de origem,
sejam transpostos sem ônus para a jurisdição do novo CREFITO, promovendo-se gratuitamente
a anotação em suas carteiras de identidade (tipo livro) da mudança ocorrida, substituindo-se as
cédulas de identidade pelo modelo que aprovar o COFFITO.
Artigo 14
– A partir da instalação física do novo CREFITO ou da efetivação do
remembramento de Unidade Federada a um CREFITO, estes são respectivamente autorizados a
passar a promover a recepção, protocolo e processamento das novas inscrições no âmbito da
nova jurisdição, e a firmar proposta orçamentária com vistas a preparar a cobrança bancária das
anuidades para o exercício subseqüente, nos moldes estabelecidos em Resolução que disciplina
a matéria.
Artigo 15
– O quadro de funcionários poderá ser redistribuído, entre o Conselho de origem
e o Conselho Regional instalado ou remembrado, mediante processo administrativo próprio,
respeitada a Legislação Trabalhista e Previdenciária vigente.
Artigo 16
– Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO, mediante
processo administrativo regular.
Artigo 17
– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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EM SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
1...,434,435,436,437,438,439,440,441,442,443 445,446,447,448,449,450,451,452,453,454,...1223
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