autorização prévia ou são destinatários do Certificado de Qualidade de Ensino emitido pelo
COFFITO, bem como as pessoas jurídicas suas mantenedoras, que utilizem, divulguem ou
exibam a condição de possuírem essa espécie de autorização e o próprio Certificado de
Qualidade de Ensino para a criação, estabelecimento ou contratação de novas turmas ou
eventos, sujeitando os infratores, além das penalidades previstas na Lei 6.306/75 e seus
regulamentos e Resoluções do COFFITO nela embasadas, às penalidades preceituadas pelo
Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 11.09.1990)
Artigo 4°
– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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