Legislação Crefito (v1.5) - page 464

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO Nº.
330, DE 10 DE AGOSTO DE 2007.
Designa Comissão Provisória para a instalação do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 13ª Região – CREFITO-13.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II, do artigo 5º, da Lei nº. 6.316,
de 17 de dezembro de 1975, em sua 162ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de agosto de
2007, em sua sede, situada na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II,
Sala 602, Brasília - DF, deliberou:
Considerando o disposto pela Resolução COFFITO nº. 327, de 10.08.2007, que promoveu
o desmembramento estado do Mato Grosso do Sul do Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 9ª Região – CREFITO-9 –, determinando a instalação do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região – CREFITO-13;
RESOLVE:
Artigo 1°
– Designar Comissão Provisória para administrar o CREFITO-13, com as
funções do Corpo de Conselheiros, composta pelos profissionais a seguir qualificados, com
domicílio profissional no Estado do Mato Grosso do Sul, possuidores da condição objetiva de
reputação ilibada compatível com a nomeação para cargo por não estarem respondendo a
processos administrativos, disciplinares ou criminais e ainda de estarem quites com suas
obrigações legais perante o conjunto COFFITO/CREFITO, a estes determinando que respondam
por todas as atividades do corpo de conselheiros até a posse dos eleitos na forma do art. 3º da
Lei Federal nº. 6.316: Membros Efetivos da Comissão Provisória: Presidente: Dr. Carlos Alberto
Eloy Tavares – CREFITO 10719-F; Vice-Presidente: Dra. Josy Mariane Theler Martini –
CREFITO 6516-TO; Diretora-Secretária: Dra. Célia Maria de Jesus Correa – CREFITO 10196-F;
Diretora-Tesoureira: Dra. Mara Lisiane Moraes dos Santos – CREFITO 15421-F; Dra. Adriane
Pires Batiston – CREFITO 21715-F; Dra. Dagmar Tavares Viana de Queiroz – CREFITO 27944-
F; Dra. Fernanda Silva Cruz – CREFITO 5449-TO; Dra. Ione Marsura Salomão – CREFITO
12796-F; Dra. Luciana Barém Ribeiro – CREFITO 6454-TO.
Artigo 2°
– Aos membros da Comissão Provisória competirá praticar todos os atos
administrativos e executivos previstos para o corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do
Conselho Regional, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com
a instalação e implantação efetiva do novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e
responsáveis pela movimentação bancária e prestação de contas o Presidente e o Tesoureiro da
Comissão Provisória.
Parágrafo Único
– A Comissão Provisória designada para o CREFITO-13 será dissolvida
pela posse dos Conselheiros Efetivos que forem eleitos para compor essa Entidade Regional.
Artigo 3°
– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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