Legislação Crefito (v1.5) - page 466

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO Nº. 332 , DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
(DOU nº. 189, Seção 2, em 01/10/2007, página 52)
Designa Comissão Provisória para a instalação do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 15ª Região – CREFITO-15.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso II, do artigo 5º, da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975,
em sua 163ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de setembro de 2007, em sua sede,
situada na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Sala 602, Brasília – DF,
Considerando o disposto pela Resolução COFFITO nº. 329, de 10.08.2007, que promoveu
o desmembramento do Estado do Rio Grande do Norte do Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 1ª Região – CREFITO-1, determinando a instalação do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – CREFITO-15,
RESOLVE:
Artigo 1°
– Designar Comissão Provisória para administrar o CREFITO-15, com as
funções do corpo de Conselheiros, composta pelos profissionais a seguir qualificados, com
domicílio profissional no Estado do Rio Grande do Norte, possuidores da condição objetiva de
reputação ilibada compatível com a nomeação para cargo por não estarem respondendo a
processos administrativos, disciplinares ou criminais e ainda de estarem quites com suas
obrigações legais perante o conjunto COFFITO/CREFITO, a estes determinando que respondam
por todas as atividades do corpo de conselheiros até a posse dos eleitos na forma do art. 3º da
Lei Federal nº. 6.316/75. Membros Efetivos da Comissão Provisória: Presidente: Dr. Aurelan
Geocarde Ribeiro de Araújo – CREFITO 19259-F; Vice-Presidente: Dra. Vanina Tereza Barbosa
Lopes da Silva – CREFITO 5603-TO; Diretor – Secretário: Dr. José Arnóbio de Abreu Junior –
CREFITO 35067-F; Diretor-Tesoureiro: Dr. Jorge Ivan da Costa Nogueira – CREFITO 24492-F;
Demais membros: Dr. Arnaud Abreu Neto – CREFITO 35068 -F; Dr. Jonilson Carvalho de
Oliveira Junior – CREFITO 35069-F; Dr. Magno Jackson Moreno de Almeida – CREFITO 35367-
F; Dra. Maria Gorete de Albuquerque Medeiros – CREFITO 553-TO e Dra. Maria do Socorro
Barbosa Chaves – CREFITO 7381-TO;
Artigo 2°
– Aos membros da Comissão Provisória competirá praticar todos os atos
administrativos e executivos previstos para o corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do
Conselho Regional, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com
a instalação e implantação efetiva do novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e
responsáveis pela movimentação bancária e prestação de contas o Presidente e o Tesoureiro da
Comissão Provisória.
Parágrafo Único
– A Comissão Provisória designada para o CREFITO-15 será dissolvida
pela posse dos Conselheiros Efetivos que forem eleitos para compor essa Entidade Regional.
Artigo 3°
– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 27 de setembro de 2007.
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