Legislação Crefito (v1.5) - page 467

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO Nº. 333 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007
(DOU nº. 218, Seção 1, em 13/11/2007, página 69)
Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades,
preços públicos para serviços, emolumentos, taxas e
multas atribuíveis aos Profissionais e Pessoas Jurídicas
inscritos perante a Instituição, a serem arrecadados
pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional no exercício de 2008.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de setembro de 1975,
em sua 164ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de novembro de 2007, em sua sede,
situada na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Sala 602, Brasília – DF,
deliberou:
Considerando o interesse público em instituir anuidades, preços públicos para serviços,
emolumentos, taxas e multas atribuíveis aos Profissionais e Pessoas Jurídicas inscritos perante
a Instituição em conformidade ao disposto pelo art. 15 da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de
1975;
RESOLVE:
Artigo 1º
- A contribuição anual (anuidade) a ser arrecadada pelos Conselhos Regionais
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOs, na conformidade com o inciso X, do Art. 7º
da Lei Federal nº. 6.316, de 17.12.1975, tendo como contribuintes os Profissionais ou Pessoas
Jurídicas inscritos, é fixada neste ato normativo, estipulado os seguintes valores para viger no
exercício de 2008:
INSCRITOS:
VALORES
I – Pessoa Física:
R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais)
II – Pessoa Jurídica, de acordo com
as seguintes classes de capital
social:
até R$ 9.016,00
R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais)
de R$ 9.016,01 até R$ 45.080,00:
R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais)
de R$ 45.080,01 até R$ 90.160,00: R$ 783,00 (setecentos e oitenta e treis reais)
de R$ 90.160,01 até R$
450.800,00:
R$ 1.044,00 (um mil e quarenta e quatro reais)
de R$ 450.800,01 até R$
901.600,00:
R$ 1.305,00 (um mil e trezentos e cinco reais)
de R$ 901.600,01 até R$
1.803.200,00:
R$1.566,00(um mil e quinhentos e sessenta e seis
reais)
acima de R$ 1.803.200,01:
R$ 1.827,00 (um mil e oitocentos e vinte e sete reais)
Artigo 2º
- O pagamento da contribuição anual (anuidade) será efetuado até a data de 31
de março de 2008 diretamente ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –
CREFITO em que se encontrarem inscritos os Profissionais ou Pessoas Jurídicas.
Artigo 3º
- Serão concedidos descontos de 10% (dez por cento) e de 5% (cinco por cento)
se o pagamento integral da contribuição anual (anuidade) for efetivado, respectivamente, até a
data de 31 de janeiro de 2008 ou até 28 de fevereiro de 2008.
Artigo 4º
- Os descontos previstos no caput do art. 3º serão assegurados às Pessoas
Jurídicas inscritas, implicando em redução de 10% (dez por cento) para pagamento integral da
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