Legislação Crefito (v1.5) - page 473

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO Nº. 335, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007
(DOU nº. 243, Seção 1, em 19/12/2007, página 79)
Aprova o Orçamento-Programa do Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -
COFFITO para o exercício de 2008 e homologa os
Orçamentos Programa aprovados respectivamente
pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª,
9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões para o exercício de
2008.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso X do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 165ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de dezembro de 2007, na Sede do COFFITO, situada na SRTS,
Quadra 701, Conjunto L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Sala 602, Brasília - DF, deliberou:
Considerando o interesse público expressado no Relatório Contábil n.º 02/2007 da Assessoria
Contábil do COFFITO, apontando a necessidade legal de promover o Orçamento-Programa da Autarquia
para o exercício de 2008 de acordo com as informações prestadas por sua Assessoria Contábil e ainda
pelos CREFITOs, foi elaborada a previsão de receitas e despesas conforme especificado;
Considerando o relatório nº. 02/2007 da Assessoria Contábil do COFFITO, apontando o interesse
público e a necessidade legal de promover a homologação dos Orçamentos Programa para o exercício de
2008 aprovados respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª,
2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões;
RESOLVE:
Artigo 1º
- Aprovar o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional - COFFITO para o exercício de 2008, cujo resumo é publicado pelo Anexo I integrante desta
Resolução.
Artigo 2º
- Homologar os Orçamentos Programa para o exercício de 2008 aprovados
respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª,
7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões, cujos resumos são publicados pelo Anexo II integrante desta Resolução.
Artigo 3º
- Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições
em contrário.
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ECRETÁRIA
ANEXO I
RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO COFFITO
PARA O EXERCÍCIO DE 2008
COFFITO
RECEITA
DESPESA
Receitas e Despesas
Correntes
8.985.000,00
8.155.000,00
Receitas e Despesas de
Capital
1.015.000,00
1.845.000,00
TOTAL
10.000.000,00
10.000.000,00
1...,463,464,465,466,467,468,469,470,471,472 474,475,476,477,478,479,480,481,482,483,...1223
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