Legislação Crefito (v1.5) - page 482

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 337, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.
(DOU nº. 21, Seção 1, em 30/01/2008, página 184)
Reconhece a Especialidade de Fisioterapia
Esportiva e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 164ª Reunião Ordinária, realizada
nos dias de 07 e 08 novembro de 2007, em sua sede, situada na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis
Chateaubriand, Bloco II, Sala 602, Brasília - DF, na conformidade com a competência prevista nos incisos
II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de 17.12.1975,
Considerando os termos da Resolução COFFITO n.º 336, de 08/11/2007;
Considerando a evolução acadêmica, científica e social da Fisioterapia, exigente de aprofundamento
de conhecimentos em áreas específicas da assistência fisioterapêutica, dotando os Fisioterapeutas de
especificidades acadêmicas e científicas que os qualifiquem com maiores graus de complexidade, para
assim promover assistência às demandas da saúde funcional com maior propriedade e resolutividade;
Considerando a importância do esporte para a saúde, bem como a manutenção da saúde funcional
do indivíduo para a prática esportiva;
Considerando a atividade física voltada para a promoção, o restabelecimento e/ou manutenção do
estado de saúde, para a prática esportiva amadora e profissional e para o lazer como área de atuação do
Fisioterapeuta, amplamente estudada e reconhecida;
Considerando a organização sócio-cultural da área de atuação, a realização de eventos nacionais e
internacionais, a vasta produção científica, bem como a crescente demanda social para a intervenção
desta área de atuação;
Considerando os encaminhamentos da Carta de Londrina, produzida durante o
I Fórum Nacional
dos Docentes da Fisioterapia Esportiva
realizado em Londrina-PR, no mês de novembro de 2005, que
sugeriu diretrizes para normatização do ensino de pós-graduação referentes à área de Fisioterapia
Esportiva;
Considerando os encaminhamentos do
II Fórum Nacional de Políticas Profissionais de Fisioterapia e
da Terapia Ocupacional
realizado em Belo Horizonte – MG, no mês de novembro de 2006, que sugeriu ao
COFFITO, mediante instrumento normativo e critérios pré-estabelecidos, promover o reconhecimento das
novas Especialidades Profissionais, observando-se os critérios do perfil e competências dos especialistas,
produção científica, demanda social, mercado de trabalho, autonomia profissional, associação científica
organizada, curso reconhecido pelo COFFITO e pela associação científica da área e/ou comprovante do
cumprimento de critérios estabelecidos pela entidade representativa da especialidade.
RESOLVE:
Art. 1º
- Reconhecer a Especialidade Fisioterapia Esportiva como própria e de exercício exclusivo
por Fisioterapeutas que assim forem distinguidos, na forma da Resolução COFFITO nº. 336, de
08/11/2007.
Art. 2º
- Os Registros dos Títulos de Especialista em Fisioterapia Esportiva serão promovidos pelo
COFFITO em obediência aos requisitos estabelecidos na Resolução COFFITO nº. 336, de 08/11/2007, e
também pelo convênio que a Autarquia Federal celebrar com associação de caráter nacional na área de
Fisioterapia Esportiva.
§ 1º. – A Atuação do Fisioterapeuta na Especialidade em Fisioterapia Esportiva se caracteriza pelo
exercício profissional desde a promoção de atenção básica direta à saúde do paciente por meio do
diagnóstico cinético-funcional bem como a eleição e execução de métodos fisioterapêuticos pertinentes a
este, observando os seguintes aspectos relacionados à prática esportiva:
I – Atividade física no contexto da saúde, do esporte e do lazer;
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