Legislação Crefito (v1.5) - page 497

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 343, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.
(DOU nº. 21, Seção 2, em 30/01/2008, página 31)
Designa membros titulares e suplentes para
constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes
de promover a eleição direta para os mandatos de
Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª
Região.
O PLENÁRIO do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do artigo 5º da Lei nº.
6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 166ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, realizada no dia 23 de janeiro de 2008, em sua
representação, situada na Rua Napoleão de Barros, 471, Vila Clementino, São Paulo - SP,
deliberou:
Considerando as atribuições expressadas pela Resolução COFFITO nº. 302, de
15.12.2005, publicada no D.O.U. nº. 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005, também
disponível no sítio eletrônico
>;
Considerando que a criação em situação extraordinária de Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional impôs adoção de procedimentos normativos que
estabeleçam a democracia em suas respectivas circunscrições, em atenção ao interesse público,
ampliando a possibilidade institucional de atendimento aos profissionais desses importantes
Estados;
Considerando que devem ser aplicadas as normas eleitorais constantes do
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL, Anexo integrante da Resolução COFFITO nº. 302, de 15.12.2005,
publicada no D.O.U. nº. 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005;
RESOLVE:
Artigo 1º
- Determinar que a eleição direta para o primeiro mandato dos Conselheiros
Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região
seja realizada em 26 de abril de 2008.
Artigo 2º
- As despesas, inerentes e imprescindíveis, relativas à realização do processo
Eleitoral serão de responsabilidade dos respectivos Conselhos Regionais aos quais se destinam
esta Resolução, sendo arcadas pelo CREFITO-9, titular da circunscrição desmembrada.
Artigo 3º
- O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização
do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO nº.
302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº. 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.
Artigo 4º
- Designar os membros efetivos Fisioterapeutas Nelson Kian - CREFITO-9/5510-
F (Presidente), Adriane Pires Batiston - CREFITO-9/21715-F (Secretária) e Hudman Cunha Ortiz
- CREFITO-9/57584-F (Vogal), juntamente com os membros suplentes Fisioterapeutas Juliana
Maria Silva de Rezende Valle - CREFITO-9/28173-F, Mário Eduardo Monteiro Dias - CREFITO-
9/60486-F e Elaine Aparecida Rezende Garcia - CREFITO-9/27616-F, para constituírem a
Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para os mandatos de
Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
da 13ª Região – CREFITO-13 e de reger todos os atos administrativos relativos ao pleito.
Artigo 5º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
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