Legislação Crefito (v1.5) - page 499

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 344, DE 23 DE JANEIRO DE 2008
(DOU nº. 21, Seção 2, em 30/01/2008, página 31)
Designa membros titulares e suplentes para
constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes
de promover a eleição direta para os mandatos de
Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª
Região.
O PLENÁRIO do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL,
no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de
setembro de 1975, em sua 166ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, realizada no dia 23 de janeiro de 2008, em sua
representação, situada na Rua Napoleão de Barros, 471, Vila Clementino, São Paulo - SP,
deliberou:
Considerando as atribuições expressadas pela Resolução COFFITO nº. 302, de
15.12.2005, publicada no D.O.U. nº. 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005, também
disponível no sítio eletrônico
>;
Considerando que a criação em situação extraordinária de Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional impôs adoção de procedimentos normativos que
estabeleçam a democracia em suas respectivas circunscrições, em atenção ao interesse público,
ampliando a possibilidade institucional de atendimento aos profissionais desses importantes
Estados;
Considerando que devem ser aplicadas as normas eleitorais constantes do
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL, Anexo integrante da Resolução COFFITO nº. 302, de 15.12.2005,
publicada no D.O.U. nº. 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005;
RESOLVE:
Artigo 1º
- Determinar que a eleição direta para o primeiro mandato dos Conselheiros
Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região
seja realizada em 26 de abril de 2008.
Artigo 2º
- As despesas, inerentes e imprescindíveis, relativas à realização do processo
Eleitoral serão de responsabilidade dos respectivos Conselhos Regionais aos quais se destinam
esta Resolução, sendo arcadas pelo CREFITO-1, titular da circunscrição desmembrada.
Artigo 3º
- O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização
do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO nº.
302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº. 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.
Artigo 4º
- Designar os membros efetivos Fisioterapeutas Antonio Geraldo Cidrão de
Carvalho - CREFITO-1/1280-F (Presidente), João Batista da Silva - CREFITO-1/2833-F
(Secretária) e Terapeuta Ocupacional Dalva Maria de Santana Muniz - CREFITO-1/410-TO
(Vogal), juntamente com os membros suplentes Fisioterapeutas Cristina de Fátima Martins
Germano - CREFITO-1/2251-F e Carlos Eduardo Porto da Silva - CREFITO-1/11214-F, para
constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para os
mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 14ª Região – CREFITO-14 e de reger todos os atos administrativos relativos ao
pleito.
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