Legislação Crefito (v1.5) - page 507

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 349, DE 26 DE MAIO DE 2008.
(DOU nº. 100, Seção 1, em 28/05/2008, página 97)
Promove instruções para renovação de mandatos
no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
Considerando a necessidade de auto-regulamentar o processo eleitoral destinado ao
provimento dos cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, e sem prejuízo de ulteriores normatizações
eventualmente futuramente promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
Considerando que a Portaria n.º 3.085/1985, baixada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, que expressava as instruções mínimas para renovação de mandatos nos Conselhos
Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, encontra-se revogada pela Portaria
n.º 21/2007, expedida igualmente pelo Ministro do Trabalho e Emprego;
Considerando que o Mandado de Injunção n.º 203-DF (2008/0079926-8), que objetiva a
determinação ao Ministro do Trabalho e Emprego para a edição de instruções reguladoras
mínimas para as eleições no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ainda não
obteve decisão interlocutória ou terminativa;
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso de suas
atribuições e nos termos do Art 5º, inciso II da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua
168ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 26 de maio de 2008, na representação do
COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, nº. 471, Vila Clementino, São Paulo – SP,
RESOLVE:
Artigo 1º
- As eleições dos membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO serão realizadas em conformidade ao
regulamento disposto nesta Resolução.
§ 1º - As eleições serão convocadas pelo COFFITO através de edital por ele publicado no
Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação à data do pleito.
§ 2º - O edital deverá mencionar dia, hora e local para início das sessões preparatórias e
eleitoral, bem como prazo para registro de chapas.
§ 3º - O pleito será realizado até o último dia útil que antecede o término do mandato
vigente e a posse dos eleitos se dará em Reunião Plenária especialmente convocada pelo
COFFITO.
§ 4º - Os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais constituirão chapas compostas por 18
(dezoito) componentes, sendo 9 (nove) efetivos e 9 (nove) suplentes, com o mínimo de 3 (três)
candidatos em cada uma das categorias profissionais, tanto para membros efetivos como para
suplentes.
Artigo 2º
- O prazo de recebimento de inscrição de chapas será de, no mínimo, 5 (cinco)
dias.
Artigo 3º
- O pedido de inscrição de chapa será feito através de requerimento assinado por
1 (um) dos seus integrantes devendo instruí-lo com os seguintes documentos, relativos a cada
um dos seus componentes:
I - declaração de concordância com sua candidatura;
II – declaração pessoal de inexistência de vínculo de emprego com o COFFITO e
quaisquer Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITOs;
III - prova do atendimento das exigências constantes do § 1º do Artigo 3º da Lei nº 6.316,
de 17 de dezembro de 1975.
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