Legislação Crefito (v1.5) - page 513

RESOLVE:
Art. 1º
- Reconhecer a Especialidade de Fisioterapia do Trabalho como própria do
profissional Fisioterapeuta.
Art. 2º
- São competências e habilidades desta especialidade as já descritas na resolução
259, de 18 de dezembro de 2003.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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