RESOLVE:
Art. 1º
- Reconhecer a Especialidade de Fisioterapia do Trabalho como própria do
profissional Fisioterapeuta.
Art. 2º
- São competências e habilidades desta especialidade as já descritas na resolução
259, de 18 de dezembro de 2003.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
D
R
. J
OSÉ
E
UCLIDES
P
OUBEL E
S
ILVA
P
RESIDENTE
D
RA
. F
RANCISCA
R
ÊGO
O
LIVEIRA DE
A
RAÚJO
D
IRETORA
S
ECRETÁRIA