Legislação Crefito (v1.5) - page 517

Parágrafo único
: Anualmente, até 31 de março, o usuário comprovará junto ao Crefito a
renovação do alvará de funcionamento.
Art. 5°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os
artigos 32, 33, 34, § 2º do artigo 36, artigo 37 e os incisos II e III do artigo 106, todos da
Resolução COFFITO 08.
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