Legislação Crefito (v1.5) - page 519

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 355, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2008.
(DOU nº. 230, Seção 1, em 26/11/2008, páginas 108/109)
Regula a concessão de diárias, gratificações,
auxílio de representação, passagens aéreas e
hospedagem no Conselho Federal de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional e nos Conselhos Regionais
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua na 174ª
Reunião Plenária, realizada no dia 08 de novembro de 2008, na sede da Autarquia em Brasília,
situada no SRTVS, Quadra 701, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, salas 602/614, na conformidade
com a competência prevista nos incisos II, III e IV do Art. 5ª, da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975:
Considerando a necessidade de modernização na administração do Sistema
COFFITO/CREFITOs e de sua adequação aos preceitos da Lei Federal n.º 11.000, de
15.12.2004, propiciando meios eficazes para controle interno do custeio na Instituição;
Considerando que o exercício de mandatos de Conselheiros do Sistema
COFFITO/CREFITOs tenha caráter de relevância social, bem como o disposto no artigo 19 da
Lei nº 6.316 de 17.12.1975;
Considerando que o § 3º, do artigo 2º, da Lei Federal n.º 11.000, de 15.12.2004, autoriza
os Conselhos Federais de Fiscalização das Profissões Regulamentadas a editar norma que
discipline a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para
todos os Conselhos Regionais;
Considerando a natureza jurídica da diária, que se constitui como rubrica indenizatória de
despesas de Conselheiros, suplentes de Conselheiros ou colaboradores que venham a
desempenhar funções por convocação do Presidente dos Conselhos Federal e Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, fora da sede dos respectivos Conselhos Federal ou
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
Considerando que o auxílio de representação é uma rubrica adequada para a indenização
de despesas realizadas por Conselheiros, suplentes de Conselheiros ou colaboradores que
venham a desempenhar funções por convocação do Presidente dos Conselhos Federal e
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na sede das Autarquias ou fora dela, porém,
em local que não se gere direito ao recebimento de diária;
Considerando a impossibilidade jurídica de se acumular o recebimento de diária com
auxílio de representação;
Considerando o dever das Autarquias em indenizar todas as despesas realizadas pelos
Conselheiros, suplentes de Conselheiros ou colaboradores que venham a desempenhar funções
por convocação do Presidente dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, a título de auxílio de representação, que seja efetuado segundo a melhor
conveniência administrativa e financeira na sede das Autarquias, especialmente no que tange ao
pagamento direto pelo COFFITO ou pelo CREFITO de hospedagem e passagens aéreas;
RESOLVE:
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