Legislação Crefito (v1.5) - page 525

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO nº. 356, de 18 de dezembro de 2008
(DOU nº. 247, Seção 1, em 19/12/2008, página 158)
Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades,
taxas, emolumentos e multas atribuíveis e devidas pelos
Profissionais e Pessoas Jurídicas circunscricionadas
perante a entidade, a serem arrecadadas pelos
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional no exercício do ano de 2009.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições
conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 176ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2008, em sua sede, situada no SRTVS, Quadra
701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Sala 602, Brasília – DF, deliberou:
Considerando a obediência ao princípio constitucional da reserva legal tributária materializado pela
norma do artigo 149 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o dever legal previsto na norma do inciso IX do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de
dezembro de 1975, em fixar anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos Profissionais e
Pessoas Jurídicas circunscricionadas perante a Entidade;
Considerando que a organização e funcionamento dos serviços úteis e indispensáveis à
regulamentação e fiscalização do exercício profissional dependem do produto da arrecadação das
anuidades, taxas, emolumentos e multas, de acordo com os dizeres dos artigos 10º e 11º da Lei nº. 6.316,
de 17 de dezembro de 1975;
Considerando que a receita própria se trata de característica indispensável à existência da autarquia,
na forma do disposto no inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967;
Considerando que os valores ora fixados são a base para a dotação orçamentária dos entes
Regionais e Federal.
RESOLVE:
Artigo 1º
- A anuidade a ser arrecadada pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional – Crefitos, de acordo com a competência estabelecida pelo inciso X, do Art. 7º da Lei Federal
nº. 6.316, de 17.12.1975, tendo como contribuintes os Profissionais ou Pessoas Jurídicas circunscritos, é
fixada neste ato normativo, estipulando os seguintes valores para viger no exercício do ano de 2009:
INSCRITOS:
VALORES
I – Pessoa Física:
R$ 234,90 (duzentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) para
pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2009.
R$ 247,95 (duzentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco
centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de
2009.
R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais) para pagamento até o
último dia útil do mês março de 2009.
I – Pessoa Jurídica, de acordo com as
seguintes classes de capital social:
até R$ 9.016,00
R$ 234,90 (duzentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) para
pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2009.
R$ 247,95 (duzentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco
centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de
2009.
R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais) para pagamento até o
último dia útil do mês de março de 2009.
de R$ 9.016,01 até R$ 45.080,00:
R$ 469,80 (quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos)
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