Legislação Crefito (v1.5) - page 526

para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2009.
R$ 495,90 (quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos)
para pagamento até o último dia útil do mês fevereiro de 2009.
R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) para pagamento até o
último dia útil do mês de março de 2009.
de R$ 45.080,01 até R$ 90.160,00:
R$ 704,70 (setecentos e quatro reais e setenta centavos) para
pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2009.
R$ 743,85 (setecentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco
centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de
2009.
R$ 783,00 (setecentos e oitenta e três reais) para pagamento até o
último dia útil do mês março de 2009.
de R$ 90.160,01 até R$ 450.800,00:
R$ 939,60 (novecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) para
pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2009.
R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos) para
pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2009.
R$ 1.044,00 (um mil e quarenta e quatro reais) para pagamento até o
último dia útil do mês de março de 2009.
de R$ 450.800,01 até R$ 901.600,00:
R$ 1.174,50 (um mil, cento e setenta e quatro reais e cinqüenta
centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de
2009.
R$ 1.239,75 (um mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco
centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de
2009.
R$ 1.305,00 (um mil e trezentos e cinco reais) para pagamento até o
último dia útil do mês março de 2009.
de
R$
901.600,01
até
R$
1.803.200,00:
R$ 1.409,40 (um mil, quatrocentos e nove reais e quarenta centavos)
para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2009.
R$ 1.487,70 (um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta
centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de
2009.
R$1.566,00(um mil e quinhentos e sessenta e seis reais) para
pagamento até o último dia útil do mês março de 2009.
acima de R$ 1.803.200,01:
R$ 1.644,30 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta
centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de
2009.
R$ 1.735,65 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e
cinco centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de
fevereiro de 2009.
R$ 1.827,00 (um mil e oitocentos e vinte e sete reais) para pagamento
até o último dia útil do mês de março de 2009.
Artigo 2º
- O pagamento da anuidade será efetuado até o último dia útil do mês de março de 2009
diretamente ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO em que se
encontrarem inscritos os Profissionais ou Pessoas Jurídicas.
Artigo 3º
- Aos Profissionais e às Pessoas Jurídicas, será permitido o pagamento da anuidade em
três parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos no último dia útil do mês de janeiro de 2009, no
último dia útil do mês fevereiro de 2009 e no último dia útil do mês março de 2009.
Artigo 4º
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas instaladas em circunscrição de
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional diverso daquele de sua sede são também
obrigadas ao pagamento da anuidade, independentemente do pagamento realizado pela matriz, devido na
razão de 50% (cinqüenta por cento) da anuidade estabelecida para a matriz.
Artigo 5º
- A inadimplência da anuidade ou de parcelas destas, nos prazos fixados, ensejará a
aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano,
calculados e acrescentados sobre o valor do débito corrigido monetariamente, segundo os índices da
variação do IGP/M da FGV no período de inadimplência.
Artigo 6º
- Os valores dos emolumentos a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e, no que couber, pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, são fixados nesta resolução, observados os seguintes valores, para vigência no exercício do
ano de 2009:
a) Inscrição de pessoa física:
R$ 77,00 (setenta e sete reais)
b) Inscrição de pessoa jurídica:
R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais)
c) Expedição e substituição de R$ 77,00 (setenta e sete reais)
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