Legislação Crefito (v1.5) - page 534

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO nº. 361, de 13 de março de 2009
(DOU nº. 51, Seção 1, em 17/3/2009, páginas 71/72)
Dispõe sobre as eleições diretas para os
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, em sua 179ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13
de março de 2009, em sua sede, situada no SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis
Chateaubriand, Bloco II, sala 602, Brasília – DF,
Considerando que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional detém a
competência para manter a unidade de procedimento normativo do Sistema
COFFITO/CREFITOs;
Considerando que os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional foram
ouvidos, previamente, para alteração da norma eleitoral;
Considerando que, para melhor entendimento e aplicação da matéria, deve-se adotar,
obrigatoriamente, o procedimento objetivo da norma eleitoral dos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional,
RESOLVE:
Artigo 1º
. - Ficam aprovadas, nos termos do inciso II do artigo 5º, da Lei nº. 6.316, de 17
de dezembro de 1975, as normas constantes do Regulamento Eleitoral para renovação de
mandatos nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, constantes do anexo
desta.
Artigo 2º.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução COFFITO nº. 302, de 15 de dezembro de 2005.
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