Legislação Crefito (v1.5) - page 545

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO nº. 364, de 20 de maio de 2009
(DOU nº. 112, Seção 1, em 16/6/2009, página 42)
Reconhece a Fisioterapia Onco-Funcional como
especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá
outras providências.
Considerando o inciso XII do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando as alíneas a, b, c, d, e do inciso I e alíneas a, b, c, d, f, do inciso II do artigo
3º da Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978;
Considerando os artigos 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 80, de 9 de maio de 1987;
Considerando o inciso XXIII do artigo 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de
novembro de 1997;
Considerando os artigos 3º e 4º da Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de
2008;
Considerando a necessidade de prover, por meio de uma assistência profissional
adequada e específica, as exigências clínico-cinesiológico-funcionais dos indivíduos portadores
de débitos funcionais, decorrentes de doenças oncológicas;
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 183ª
Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2009, em sua subsede, situada
na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo-SP,
RESOLVE:
Art. 1º
- Reconhecer a Fisioterapia Oncológica, doravante denominada Fisioterapia Onco-
Funcional, como especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta.
Art. 2º
- Terá reconhecido o seu título de Especialista em Fisioterapia Onco-Funcional o
profissional Fisioterapeuta que cumprir os critérios a serem estabelecidos em Resolução própria
em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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