Legislação Crefito (v1.5) - page 553

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 369, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispões sobre as eleições diretas para os
Conselhos Regionais de Fisioterapia e terapia
Ocupacional e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, em sua 191ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de
novembro de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila
Clementino, São Paulo-SP,
Considerando que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional detém a
competência para manter a unidade de procedimento normativo do Sistema
COFFITO/CREFITOs;
Considerando que os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional foram
ouvidos previamente, para alteração da norma eleitoral;
Considerando que, para melhor entendimento e aplicação da matéria, deve-se adotar,
obrigatoriamente, o procedimento objetivo da norma eleitoral dos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional,
RESOLVE:
Art. 1º
. - Ficam aprovadas, nos termos do inciso II do artigo 5º, da Lei nº. 6.316, de 17 de
dezembro de 1975, as normas constantes do Regulamento Eleitoral para Renovação de
Mandatos nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, constantes do anexo
desta.
Art. 2º.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução
COFFITO n º. 361, de 13 de março de 2009.
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REGULAMENTO ELEITORAL PARA RENOVAÇÃO DE MANDATOS NOS CONSELHOS
REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS ELEIÇÕES E DO VOTO
Art. 1º
- As eleições para renovação da composição dos Conselhos Regionais serão
deflagradas com prazo máximo de anterioridade de 06 (seis) meses do último dia de mandato
dos Conselheiros Regionais, obedecendo ao quadriênio eleitoral de cada Regional, na forma do
disposto no artigo 3º da Lei 6.316/75.
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