Legislação Crefito (v1.5) - page 556

§ 2º - Os profissionais sorteados, para serem nomeados e convocados a assumirem suas
funções na Comissão Eleitoral regional, não poderão possuir nenhum tipo de vínculo, nos termos
dos artigos 18 ao 21 da Lei 9.784/99, com qualquer Conselheiro Federal ou Regional, bem como,
no que se diz respeito a vínculo empregatício ou funcional perante esses Conselhos.
§ 3º - A convocação do profissional sorteado será efetuada mediante notificação formal, na
qual deverá constar a advertência dos termos do inciso V do artigo 16 da Lei 6.316/75, sendo o
profissional convocado instado a comparecer no prazo fixado ao CREFITO para exercer suas
funções na Comissão Eleitoral.
§ 4º - A Comissão Eleitoral será formada por um Presidente, um Secretário e um Vogal
nomeados pelo Presidente do CREFITO em reunião de Diretoria, dentre os 15 (quinze)
profissionais sorteados na forma do parágrafo 1º do presente, sendo nomeados também, para
todos os efeitos 02 (dois) membros suplentes, que exercerão todos os atos que antecedam a
homologação da eleição.
§ 5º - Serão indicados 03 (três) membros suplentes, para eventual substituição dos
membros da Comissão Eleitoral.
§6º - As questões administrativas eleitorais serão deliberadas pela maioria dos membros
da Comissão Eleitoral.
§7º - Os atos ordinários e de mero expediente serão de competência do Presidente da
Comissão e, na sua falta, do Secretário. Na falta desses, o Vogal assumirá.
Art. 6º
- A Comissão Eleitoral fará publicar no Diário Oficial da União e em jornal de grande
circulação em cada Estado que compõe a circunscrição do CREFITO, o edital de abertura de
processo eleitoral para a realização das eleições, com antecedência máxima de 06 (seis) meses
do último dia de mandato dos Conselheiros Regionais.
Parágrafo Único - O prazo para a inscrição de chapas será de, no mínimo, 20 (vinte) dias,
iniciando no 5º(quinto) dia da publicação do edital constante do
caput
.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS
Art. 7º -
Os Fisioterapeutas e os Terapeutas Ocupacionais organizarão chapas que serão
constituídas de 18 (dezoito) candidatos, sendo estas divididas em 09 (nove) efetivos e 09 (nove)
suplentes, destacando estes em duas colunas distintas.
Parágrafo Único
- Cada chapa deverá contar com o mínimo de 03 (três) candidatos
Fisioterapeutas e 03 (três) Terapeutas Ocupacionais, tanto para membros efetivos como para
suplentes.
Art. 8º
- O pedido de inscrição das chapas será efetuado até a data fixada no edital
previsto no parágrafo único do artigo 6º da presente, mediante requerimento, assinado pelo
representante da chapa, que será o responsável, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral do
respectivo Conselho, instruído com os seguintes documentos:
I - declaração pessoal de cada integrante, concordando com sua inclusão na chapa;
II - declaração pessoal de cada integrante da chapa indicando inexistência de vínculo de
emprego com o COFFITO ou qualquer um dos CREFITOs;
III - provas que satisfaçam aos requisitos para a elegibilidade de que trata o art. 4º da
presente.
§ 1º - Cada chapa, ao apresentar o seu pedido de inscrição no CREFITO, receberá um
número, de acordo com a ordem de apresentação no setor de protocolo da entidade, devendo
ser os documentos de cada candidato protocolados, individualmente, no ato do pedido.
§ 2º - O pedido de inscrição, instruído com os documentos, será encaminhado à Comissão
Eleitoral para análise e registro.
§ 3º - O candidato não poderá inscrever-se em mais de uma chapa.
§ 4º - Poderão fazer parte da chapa até 50% (cinqüenta por cento) de Fisioterapeutas e de
Terapeutas Ocupacionais domiciliados fora do local da sede do CREFITO.
§ 5º - compreende-se como sede do CREFITO, para fins de formação de chapas, além da
Capital, sua respectiva Região Metropolitana aonde está instalada e, no caso do Distrito Federal,
as suas regiões administrativas.
Art. 9º
- Após a devida análise dos critérios objetivos para o pedido de inscrição
apresentado pelas chapas, não havendo qualquer irregularidade com as chapas apresentadas, a
Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data do encerramento do
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