Legislação Crefito (v1.5) - page 569

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 371, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Resolução
COFFITO nº 366.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 5º da Lei nº. 6316, de 17 de setembro de 1975, em sua 191ª Reunião Plenária
Ordinária, realizada no dia 06 de novembro de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de
Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo- SP,
Considerando o artigo 4º do Decreto-Lei 938/69;
Considerando o inciso XII do artigo 5º da Lei nº. 6316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando os incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 4º da Resolução COFFITO nº 8, de 20 de
fevereiro de 1978;
Considerando os artigos 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 81, de 9 de maio de 1987;
Considerando o inciso XXIV do artigo 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de
1997;
Considerando os requerimentos efetuados durante a consulta pública realizada no mês de setembro
de 2009 visando tratar da questão das especialidades em conformidade com a Resolução COFFITO nº
360, de 18 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º
- O artigo 1º da Resolução COFFITO nº. 366, de 20 de maio de 2009, publicada no DOU nº.
112, Seção 1, página 42, em 16 de junho de 2009, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 1º - Reconhecer
as seguintes Especialidades do profissional Terapeuta Ocupacional:
a)
Saúde Mental;
b)
Saúde Funcional;
c)
Saúde Coletiva;
d)
Saúde da Família;
e)
Contextos Sociais;
f)
Contextos Hospitalares;
g)
Acupuntura."
Art. 2º
- Fica revogada a Resolução COFFITO nº 221, de 23 de maio de 2001, publicada no DOU nº.
108, Seção 1, página 46, em 05 de junho de 2001.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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