Legislação Crefito (v1.5) - page 570

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 372, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
Reconhece a Saúde da Mulher como especialidade
do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 5º da Lei nº. 6316, de 17 de setembro de 1975, em sua 191ª Reunião Plenária
Ordinária, realizada no dia 06 de novembro de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de
Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo- SP,
Considerando o disposto no Decreto Lei 938 de 13 de outubro de 1969;
Considerando o inciso XII do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando as alíneas a, b, c, d, e do inciso I e alíneas a, b, c, d, f do inciso II do artigo 3º da
Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978;
Considerando os artigos 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 80, de 9 de maio de 1987;
Considerando o inciso XXIII do artigo 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de
1997;
Considerando os artigos 3º e 4º da Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008;
Considerando os requerimentos efetuados durante a consulta pública realizada no mês de setembro
de 2009 visando tratar da questão das especialidades em conformidade com a Resolução COFFITO nº
360, de 18 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º
- Reconhecer a Fisioterapia na Saúde da Mulher como especialidade própria e exclusiva do
profissional Fisioterapeuta.
Art. 2º
- Terá reconhecido o seu título de Especialista em Fisioterapia na Saúde da Mulher o
profissional Fisioterapeuta que cumprir os critérios a serem estabelecidos em Resolução própria em
conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 3º
Fica Revogada a Resolução COFFITO nº 365.
Art. 4º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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