Legislação Crefito (v1.5) - page 571

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 373, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades,
taxas, emolumentos e multas atribuíveis e devidas
pelos Profissionais e Pessoas Jurídicas
circunscricionadas perante a entidade,a serem
arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional no exercício do ano de 2010.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições
conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 192ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2009, em sua sede, situada na SRTVS, Quadra
701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Sala 602, Brasília - DF, deliberou:
Considerando a obediência ao princípio constitucional da reserva legal tributária materializado pela
norma do artigo 149 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o dever legal previsto na norma do inciso IX do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de
dezembro de 1975, em fixar anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos Profissionais e
Pessoas Jurídicas circunscricionadas perante a Entidade;
Considerando que a organização e funcionamento dos serviços úteis e indispensáveis à
regulamentação e fiscalização do exercício profissional, dependem do produto da arrecadação das
anuidades, taxas, emolumentos e multas, de acordo com os dizeres dos artigos 10º e 11º da Lei nº. 6.316,
de 17 de dezembro de 1975; Considerando que a receita própria se trata de característica indispensável à
existência da autarquia, na forma do disposto no inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei nº 200 de 25 de
Fevereiro de 1967;
Considerando que os valores, ora fixados, são a base para a dotação orçamentária dos entes
Regionais e Federal.
RESOLVE:
Artigo 1º
- As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional - CREFITOs, de acordo com a competência estabelecida pelo inciso X, do Art. 7º da Lei
Federal nº. 6.316, de 17.12.1975, tendo como contribuintes os Profissionais e Pessoas Jurídicas
circunscritos são fixadas neste ato normativo, estipulando os seguintes valores para viger no exercício de
2010:
I - Pessoa Física:
a) R$ 258,39 (duzentos e cinqüenta e oito reais e trinta e nove centavos) para pagamento até o
último dia útil do mês de janeiro de 2010;
b) R$ 272,75 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos) para pagamento até o
último dia útil do mês de fevereiro de 2010;
c) R$ 287,10 (duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos) para pagamento até o último dia útil
do mês de março de 2010;
II - Pessoa Jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
a) até R$ 9.016,00: R$ 258,39 (duzentos e cinqüenta e oito reais e trinta e noventa centavos) para
pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2010; R$ 272,75 (duzentos e setenta e dois reais e
setenta e cinco centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2010 e R$ 287,10
(duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de março de
2010.
b) de R$ 9.016,01 até R$ 45.080,00: R$ 516,78 (quinhentos e dezesseis reais e setenta e oito
centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2010; R$ 545,49 (quinhentos e
quarenta e cinco reais e quarenta e noventa centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de
fevereiro de 2010 e R$ 574,20 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) para pagamento até
o último dia útil do mês de março de 2010.
c) de R$ 45.080,01 até R$ 90.160,00: R$ 775,17 (setecentos e setenta e cinco reais e dezessete
centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2010; R$ 818,24 (oitocentos e dezoito
1...,561,562,563,564,565,566,567,568,569,570 572,573,574,575,576,577,578,579,580,581,...1223
Powered by FlippingBook