Legislação Crefito (v1.5) - page 572

reais e vinte e quatro centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2010 e R$
861,30 (oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos) para pagamento até o último dia útil do mês
março de 2010.
d) de R$ 90.160,01 até R$ 450.800,00: R$ 1.033,56 (um mil, trinta e três reais e cinqüenta e seis
centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2010; R$ 1.090,98 (um mil, noventa
reais e noventa e oito centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2010 e R$
1.148,40 (um mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos) para pagamento até o último dia útil
do mês de março de 2010.
e) de R$ 450.800,01 até R$ 901.600,00: R$ 1.291,95 (um mil, duzentos e noventa e um reais e
noventa e cinco centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2010; R$ 1.363,73
(um mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos) para pagamento até o último dia útil
do mês de fevereiro de 2010 e R$ 1.435,50 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta
centavos) para pagamento até o último dia útil do mês março de 2010.
f) de R$ 901.600,01 até R$ 1.803.200,00: R$ 1.550,34 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais e trinta
e quatro centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2010; R$ 1.636,47 (um mil,
seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de
fevereiro de 2010 e R$1.722,60(um mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) para
pagamento até o último dia útil do mês março de 2010.
g) acima de R$ 1.803.200,01: R$ 1.808,73 (um mil, oitocentos e oito reais e setenta e três centavos)
para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2010; R$ 1.909,22 (um mil, novecentos e nove
reais e vinte e dois centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2010 e R$
2.009,70 (dois mil, nove reais e setenta centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de março
de 2010.
Artigo 2º
- O pagamento da anuidade será efetuado até o último dia útil do mês de março de 2010
diretamente ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO em que se
encontrarem inscritos os Profissionais ou Pessoas Jurídicas.
Artigo 3º
- Aos Profissionais e às Pessoas Jurídicas, será permitido o pagamento da anuidade em
três parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos no último dia útil do mês de janeiro de 2010, no
último dia útil do mês fevereiro de 2010 e no último dia útil do mês março de 2010.
Artigo 4º
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas instaladas em circunscrição de
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional diverso daquele de sua sede são também
obrigadas ao pagamento da anuidade, independentemente do pagamento realizado pela matriz, devido na
razão de 50% (cinqüenta por cento) da anuidade estabelecida para a matriz.
Artigo 5º
- A inadimplência da anuidade ou de parcelas destas, nos prazos fixados, ensejará a
aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano,
calculados e acrescentados sobre o valor do débito corrigido monetariamente, segundo os índices da
variação do IGP/M da FGV no período de inadimplência.
Artigo 6º
- Os valores dos emolumentos a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e, no que couber, pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, são fixados nesta resolução, observado os seguintes valores, para vigência no exercício do
ano de 2010:
a) Inscrição de pessoa física: R$ 84,00 (oitenta e quatro reais);
b) Inscrição de pessoa jurídica: R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais);
c) Expedição e substituição de carteira profissional, inclusive 2ª via: R$ 84,00 (oitenta e quatro
reais);
d) Expedição e substituição de cédula de identidade, inclusive 2ª via: R$ 20,00 (vinte reais);
f) Certidão, Licença Temporária de Trabalho ou Certificado de Registro: R$ 51,00 (cinqüenta e um
reais).
Artigo 7º
- Os requerimentos de emissão de certidões destinadas à defesa de direitos e
esclarecimentos de situações de interesse pessoal dos eventuais profissionais e cidadãos interessados,
com a devida comprovação, serão analisados e, em caso de deferimento, as referidas certidões serão
emitidas pelo respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, sem a cobrança de
qualquer valor a título de emolumentos.
Artigo 8º
- Quando ocorrer o primeiro registro original de Profissionais ou Pessoas Jurídicas perante
o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a anuidade será por este devida
proporcionalmente aos meses do exercício relativos ao período em que passar a viger a inscrição,
apurando-se o montante pelo rateio do valor da anuidade (R$ 287,10 - duzentos e oitenta e sete reais e
dez centavos) entre os meses do ano fiscal.
Artigo 9º
- A multa a ser aplicada aos Profissionais ou às Pessoas Jurídicas em razão de
infringência à Lei Federal nº. 6.316, de 17.12.1975 ou ato normativo do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional será fixada até o limite máximo de 10 (dez) vezes o valor da anuidade vigente,
aplicando-a em dobro no caso de reincidência, observado, contudo, as disposições previstas no art. 5º
(classificação da infração por nível de gradação), e no § 2º do art. 7º (estipulação da multa pelo CREFITO
1...,562,563,564,565,566,567,568,569,570,571 573,574,575,576,577,578,579,580,581,582,...1223
Powered by FlippingBook