Legislação Crefito (v1.5) - page 574

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 374, DE 13 DE ABRIL DE 2010
(DOU nº. 70, Seção 1, em 14/4/2010, página 81)
Promove desmembramento da região territorial do
Crefito-9 e determina a realização de eleições diretas
para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos
e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 13ª Região, como condição
para sua definitiva instalação.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, artigos 1º, 5º
incisos II, III e XII e conforme deliberado na 201ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 13
de abril de 2010, em sua sede, situada no SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis
Chateaubriand, Bl. II, salas 602/614, Brasília – DF, deliberou:
Considerando que o art. 1º da Lei Federal nº. 6.316, de 17.12.1975, criou o Conselho
Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, permitindo que a
instalação das unidades regionais fosse operada paulatinamente em atendimento às
necessidades de abrangência local dos serviços de registro e fiscalização profissionais e
possibilidades materiais crescentes, proporcionalmente derivadas do efetivo aumento do número
anual da graduação de novos profissionais, estabelecendo essa competência exclusiva do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no inciso IV, do art. 5º. dessa Lei;
Considerando que ao COFFITO a Lei Federal nº. 6.316, em seu art. 5º, IV, confere a
competência para criar novas unidades regionais em Unidades Federadas, em cumprimento à
sua competência legal de “organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais” em
todo o país;
Considerando que os estudos de viabilidade técnico-operacional do CREFITO a ser
desmembrado e os requisitos mínimos para o desmembramento foram realizados pela Comissão
de Desmembramento e a Assessoria Técnica do COFFITO, observando as características e
condições regionais para desempenho das funções de registro e de fiscalização do exercício das
profissões, objetivando a redução de custos para as entidades e profissionais, resultando
favoráveis ao desmembramento e instalação da entidade regional no Estado do Mato Grosso do
Sul, tudo constando do processo administrativo de nº: 095/2008;
RESOLVE:
Artigo 1°
– Desmembrar a circunscrição administrativa anteriormente compreendida pelo
CREFITO-9, visando à futura instalação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 13ª Região - CREFITO-13, com sede e foro na cidade de Campo Grande e
circunscrição administrativa sobre o Estado do Mato Grosso do Sul.
Artigo 2°
– O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região,
obedecendo aos ditames do artigo 6º da Lei 6.316/1975, será constituído de 9 (nove) Membros
Efetivos e 9 (nove) Membros Suplentes, eleitos pelos fisioterapeutas e terapeuta ocupacionais
com exercício profissional no Estado do Mato Grosso do Sul.
Artigo 3°
– Determinar a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de
Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
da 13ª Região - CREFITO-13, sob a égide da Resolução COFFITO nº: 369/2009 e a posse dos
membros que forem eleitos como condição para instalação dessa Entidade Autárquica Regional
no Estado do Mato Grosso do Sul.
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