Legislação Crefito (v1.5) - page 575

Artigo 4°
– Competirá ao Presidente do COFFITO a designação, por intermédio do
procedimento específico estabelecido na Resolução COFFITO nº: 369/2009, a composição dos
membros componentes da Comissão Eleitoral para aplicação e direção do primeiro pleito do
CREFITO-13.
Parágrafo Único
– Os valores e atos administrativos a serem despendidos e realizados
para efeitos do pleito eleitoral a ser deflagrado serão de responsabilidade e competência do
COFFITO na pessoa do seu Presidente.
Artigo 5º
– Após a posse dos Conselheiros Efetivos e Suplentes compromissados, a
permitir a concomitante instalação do CREFITO-13, serão aplicados à Entidade Regional os
prazos, atribuições e competências previstos na Resolução COFFITO nº. 323, de 08 de
dezembro de 2006, e outras congêneres, objetivando transferência direta de patrimônio
mobiliário até então mantido na unidade instalada, créditos, arquivos, arquivos eletrônicos e
listagens, cadastros, livros, fichários, substituições processuais em processos judiciais onde
resida interesse específico da nova entidade regional, procedimentos ético-profissionais e
processos administrativos referentes às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em sua
circunscrição, registrados e autuados e que se encontram sob guarda do CREFITO-9,
devidamente atualizados; bem como transferência e sub-rogação de créditos inscritos ou não em
dívida ativa, atribuídas às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas na nova circunscrição e a
substituição em processos judiciais de cobrança de anuidades e emolumentos que envolvam
essas personalidades no Estado do Mato Grosso do Sul.
Artigo 6º
- O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região, no
prazo de 30 (trinta) dias, após a sua instalação, encaminhará ao Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional o orçamento programa para o presente exercício, composto
dentro das normas regulamentares vigentes.
Artigo 7º
– Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Artigo 8º
– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado
o artigo 3º. da Resolução COFFITO nº. 323, de 08 de dezembro de 2006.
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