Legislação Crefito (v1.5) - page 579

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO nº. 377, de 11 de junho de 2010.
(DOU nº. 133, Seção 1, em 14/7/2010, páginas 921/923)
Dispõe sobre as normas e procedimentos para o
registro de títulos de especialidade profissional em
Fisioterapia e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de setembro de 1975,
em sua 203ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11de junho de 2010, em sua subsede,
situada na Rua Napoleão de Barros, nº. 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:
Considerando a evolução técnica e científica da fisioterapia para atender a demanda da
população.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969;
Considerando as competências institucionais previstas nas normas dos incisos II, III, IV, V,
VIII, XI, e XII do artigo 5º e, ainda, pela norma do artigo 8º, ambas da Lei Federal nº. 6.316/1975;
Considerando a defesa institucional da profissão de Fisioterapeuta, mediante ações
compartilhadas, desenvolvidas nas esferas política, social e educacional voltadas ao
aprimoramento da qualidade ética e científica da assistência profissional oferecida no meio
social;
Considerando a norma dos artigos 2º, 4º e 8º da Resolução COFFITO nº. 181/1997 e, em
especial, os seus incisos IX, XIII, XV, XVI, XXI, XXIII, XXIV e XXXII, que disciplinam as
atribuições e competências exclusivas do Plenário do Conselho Federal;
Considerando a vontade manifesta das Entidades Associativas de Caráter Nacional da
Fisioterapia, que no âmbito de sua existência legal e nos limites representativos de seus
membros associados, firmaram convênio com o COFFITO, visando a subsidiar tecnicamente a
criação, reconhecimento e normatização das especialidades profissionais;
Considerando a consulta aos Conselhos Regionais sobre a necessidade da criação,
reconhecimento e normatização das especialidades profissionais;
Considerando a consulta realizada no período de 28 a 31 de agosto de 2009 e 01 de
setembro de 2009, nas dependências da sede de representação do COFFITO em São Paulo,
visando ao cumprimento do disposto na Resolução COFFITO nº. 360/2008;
Considerando as atribuições e competências institucionais do COFFITO, determinadas
pela Lei Federal nº. 6.316/1975 e pelo seu Regimento Interno disposto na Resolução COFFITO
nº. 181/1997:
RESOLVE:
Art. 1º
- Ficam aprovadas as normas e procedimentos para registro de Título Profissional
de Especialista em Fisioterapia, dispostas no regulamento anexo a esta.
Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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