Legislação Crefito (v1.5) - page 593

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO nº. 379, de 3 de novembro de 2010.
DOU nº. 216, Seção 1, em 03/11/2010, página 119/120
Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades,
taxas emolumentos e multas atribuíveis e devidas
pelos Profissionais e Pessoas Jurídicas
circunscricionadas perante a entidade, a serem
arrecadadas pelos
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional no exercício do ano de 2011.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de setembro de 1975,
em sua 208ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2010, em sua subsede,
situada na Rua Napoleão de Barros, 471- Vila Clementino, São Paulo - SP deliberou:
Considerando a obediência ao princípio constitucional da reserva legal tributária
materializado pela norma do artigo 149 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o dever legal previsto na norma do inciso IX do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de
17 de dezembro de 1975, em fixar anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos
Profissionais e Pessoas Jurídicas circunscricionadas perante a Entidade;
Considerando que a organização e funcionamento dos serviços úteis e indispensáveis à
regulamentação e fiscalização do exercício profissional, dependem do produto da arrecadação
das anuidades, taxas, emolumentos e multas, de acordo com os dizeres dos artigos 10º e 11º da
Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando que a receita própria se trata de característica indispensável à existência da
autarquia, na forma do disposto no inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro
de 1967;
Considerando que os valores, ora fixados, são a base para a dotação orçamentária dos
entes Regionais e Federal,
RESOLVE:
Artigo 1º
- As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional - CREFITOs, de acordo com a competência estabelecida pelo inciso X, do
Art. 7º da Lei Federal nº. 6.316, de 17.12.1975, tendo como contribuintes os Profissionais e
Pessoas Jurídicas circunscritos são fixadas neste ato normativo, estipulando os seguintes
valores para viger no exercício de 2011:
INSCRITOS
VALORES
I - Pessoa Física:
R$ 278,10 (duzentos e setenta e oito reais e dez centavos) para
pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2011;
R$ 293,55 (duzentos e noventa e três reais e cinqüenta e cinco
centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro
de 2011;
R$ 309,00 (trezentos e nove reais) para pagamento até o último dia
útil do mês de março de 2011.
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