Legislação Crefito (v1.5) - page 602

Ocupacional ) em face do grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar
competências ou incompetências (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas
funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral objeto desta Resolução.
Artigo 4º
- Laudo Pericial trata-se de documento contendo opinião/parecer técnico em resposta a
uma consulta, decorrente de controvérsia submetida a alguma espécie de demanda. É um documento
redigido de forma clara, objetiva, fundamentado e conclusivo. É o relatório da perícia realizada pelo autor
do documento, ou seja, é a tradução das impressões captadas por este, em torno do fato litigioso, por
meio dos conhecimentos especiais que detém em face do grau de capacidade ou incapacidade funcional,
com vistas a apontar as competências ou incompetências (transitórias ou definitivas) de um indivíduo ou
de uma coletividade e mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus
efeitos no desempenho laboral.
Artigo 6°
– Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Artigo 7°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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