Legislação Crefito (v1.5) - page 603

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 383, de 22 de dezembro de 2010
DOU nº. 225, Seção 1, em 25/11/2010, página 80
Define as competências do Terapeuta Ocupacional nos
Contextos Sociais e dá outras providencias.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no
exercício das atribuições que lhe confere o Inciso ll do Art. 5° da Lei 6316 de 17 de dezembro de
1975, em sua 209º Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 22 de Dezembro de 2010, na
sede do COFFITO situada na SRTS Quadra 701, Conjunto L, Edifício Assis Chateaubriand –
Bloco ll – salas 602/614, em Brasília – DF:
Considerando o disposto no decreto Lei nº 938/69 que cria e regulamenta a profissão de
Terapeuta Ocupacional.
Considerando que a promoção da participação social de pessoas, famílias, grupos e
populações tem sido historicamente um dos objetivos fundamentais da Terapia Ocupacional;
Considerando que a Terapia Ocupacional Social ou no Campo Social é área de
especialidade denominada Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais, na forma da
RESOLUÇÃO COFFITO nº. 366, de 20 de maio de 2009
, publicada no
DOU nº. 112
, Seção 1,
em 16 de junho 2009, página 42;
Considerando o disposto na Resolução COFFITO 368 de 20 de maio de 2009;
Considerando o disposto na Resolução COFFITO 382 de 03 de novembro de 2010;
Considerando os PROCEDIMENTOS DE TERAPIA OCUPACIONAL, publicado no
Diário
Oficial da União nº 141,
Ano CXLIV, Seção 3, páginas 91 e 92, em 24 de julho de 2007,
Considerando o disposto na Resolução CNE/CES n.º 6, de 19 de fevereiro de 2002;
Considerando a Portaria DEPEN/DISPF nº 287, de 14 de maio de 2010;
Considerando que o terapeuta ocupacional atua com base nos princípios éticos
profissionais, tendo ainda como balizador a Declaração Universal dos Direitos Humanos e em
consonância com a Política Nacional de Direitos Humanos vigente;
Considerando que o terapeuta ocupacional no campo social atua a partir da compreensão
de hábitos, de costumes, de tradições, da diversidade, de modos de realização da vida cotidiana,
de atividades da vida diária e da vida prática, de trabalho, de lazer, de saberes e conhecimentos,
de história da vida ocupacional, comunicacional e expressiva de pessoas e coletivos;
Considerando que o terapeuta ocupacional no campo social atua como articulador do
desempenho ocupacional por meio do manejo das atividades humanas que sejam significativas e
dialógicas como tecnologia de mediação sócio-ocupacional, a fim de estimular a participação
social da pessoa, família, grupos e comunidade em atividades culturais, expressivas,
econômicas, corporais, lúdicas e de convivência, dentre outras.
Considerando o compromisso ético e político do terapeuta ocupacional diante da
heterogeneidade das populações em termos de gênero, orientação sexual, raça/etnia,
nacionalidade, modos de viver, religiosidade, ciclo e trajetórias de vida e história coletiva.
1...,593,594,595,596,597,598,599,600,601,602 604,605,606,607,608,609,610,611,612,613,...1223
Powered by FlippingBook