Legislação Crefito (v1.5) - page 617

Cliente/ paciente de
cuidado mínimo
Cliente/paciente
estável
sob ponto de vista clínico e
fisioterapêutico,
auto-
suficiente
nas
necessidades
humanas
básicas.
Consulta por hora
(quantitativo)
1ª Consulta e Consultas
posteriores
(anamnese,
exame físico e exames
complementares)
1
Atendimento por turno de
6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo
Fisioterapeuta
ao
cliente/paciente em grupo
Grupo
de
6
clientes/pacientes por hora
Notas explicativas:
a – Para efeito desta Resolução os clientes/pacientes aptos ao atendimento em grupo são
aqueles com quadros crônicos, estabilizados, em condições físicas satisfatórias e que
concordem em participar desta modalidade de atendimento.
b – Os clientes/pacientes que estão em condição de manutenção do quadro e/ou de
prevenção e recondicionamento funcional também estão aptos ao atendimento em grupo desde
que concordem.
c – Os grupos de clientes/pacientes deverão ser organizados pelo fisioterapeuta de modo
que haja um equilíbrio entre os diversos tipos de perfil de clientes/pacientes e estados de saúde.
ANEXO III
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA DOMICILIAR
Quadro 1. DOMICILIAR / HOME CARE
Cliente/ paciente de
cuidado mínimo
Cliente/paciente
estável
sob ponto de vista clínico e
fisioterapêutico,
auto-
suficiente
nas
Consulta por hora
(quantitativo)
1ª Consulta e Consultas
posteriores
(anamnese,
exame físico e exames
complementares)
1
1...,607,608,609,610,611,612,613,614,615,616 618,619,620,621,622,623,624,625,626,627,...1223
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