Legislação Crefito (v1.5) - page 622

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 390, de 30 de julho de 2011
DOU nº. 149, Seção 1, em 04/08/2011, página 105
Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução
COFFITO 364/2009 e revoga o seu artigo 2º.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 212ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias de 29 e 30 de junho de 2011, na sede do
CREFITO-8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, na conformidade com a
competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de 17.12.1975,
Considerando a necessidade de aprimoramento da nomenclatura da especialidade
profissional de forma que melhor atenda aos anseios da comunidade científica;
Considerando a derrogação tácita da resolução 364/09, publicada no DOU n° 112, seção 1,
de 16 de junho de 2009, página 42, em decorrência da edição da resolução Coffito 377/10;
RESOLVE:
Art. 1º
- O artigo 1º da Resolução COFFITO 364/2009, publicada no DOU n° 112, seção 1,
de 16 de junho de 2009, página 42, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Reconhecer e denominar a Fisioterapia Oncológica, como especialidade própria e
exclusiva do profissional Fisioterapeuta.”
Art. 2º
- Fica revogado o artigo 2º da Resolução COFFITO 364/2009.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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