Legislação Crefito (v1.5) - page 625

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 392, de 04 de outubro de 2011
(DOU nº. 192, Seção 1, em 05/10/2011, página 160)
Reconhece a Fisioterapia em Terapia Intensiva
como especialidade do profissional fisioterapeuta e
dá outras providências.
Considerando o inciso XII do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando as alíneas a, b, c, d, e do inciso I e alíneas a, b, c, d, f, do inciso II do artigo
3º da Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978;
Considerando os artigos 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 80, de 9 de maio de 1987;
Considerando o inciso XXIII do artigo 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de
novembro de 1997;
Considerando os artigos 3º e 4º da Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de
2008;
Considerando a necessidade de prover, por meio de uma assistência profissional
adequada e específica, as exigências da saúde em Terapia Intensiva previstas no Sistema de
Saúde do país;
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 203ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de junho de 2010, em sua subsede,
situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo-SP,
RESOLVE:
Art. 1º
- Reconhecer a Fisioterapia em Terapia Intensiva como especialidade própria e
exclusiva do profissional fisioterapeuta.
Art. 2º
- Terá reconhecido o seu título de Especialista em Terapia Intensiva o profissional
fisioterapeuta que cumprir os critérios a serem estabelecidos em Resolução própria em
conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008.
Art.3º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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