Legislação Crefito (v1.5) - page 628

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO 394/2011
Disciplina a Especialidade Profissional de
Fisioterapia Dermatofuncional e dá outras
providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 213ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 03 de agosto de 2011, em sua sede, situada na
SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602, Brasília - DF, na
conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de
17.12.1975,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n.º 80, de 09 de maio de 1987;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n.º 362, de 20 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n.º 370, de 06 de novembro de 2009;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n.º 377, de 11 de junho de 2010;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n.º 381, de 03 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n.º 387, de 08 de junho de 2011;
CONSIDERANDO a Ética Profissional do Fisioterapeuta, que é disciplinada por meio do
seu Código Deontológico Profissional;
RESOLVE:
Art. 1º
- Disciplinar a atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional
em Fisioterapia Dermatofuncional.
Art. 2º
- Para efeito de registro, o título concedido ao profissional Fisioterapeuta será de
Especialista Profissional em Fisioterapia Dermatofuncional;
Art. 3º
- Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia Dermatofuncional é
necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:
I – Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento;
II – Realizar avaliação física e cinésiofuncional específica do cliente/paciente/usuário
dermatofuncional;
III – Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;
IV – Solicitar, realizar e interpretar exames complementares;
V – Determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;
VI – Planejar e executar medidas de prevenção e redução de risco;
VII – Prescrever e executar recursos terapêuticos manuais;
VIII – Prescrever, confeccionar, gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva;
XIX – Aplicar métodos, técnicas e recursos terapêuticos manuais;
X – Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-
terapêutico,
massoterapêutico,
termoterapêutico,
crioterapêutico,
fototerapêutico,
eletroterapêutico, sonidoterapêutico, aeroterapêuticos entre outros;
XI – Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar;
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