Legislação Crefito (v1.5) - page 629

XII – Realizar posicionamento no leito, sedestação, ortostatismo, deambulação, orientar e
facilitar a funcionalidade do cliente/paciente/usuário;
XIII – Prevenir, promover e realizar a recuperação do sistema tegumentar no que se refere
aos distúrbios endócrino, metabólico, dermatológico, linfático, circulatório, osteomioarticular e
neurológico como as disfunções de queimaduras, hanseníase, dermatoses, psoríase, vitiligo,
piodermites, acne, cicatrizes aderentes, cicatrizes hipertróficas, cicatrizes queloideanas,
cicatrizes deiscências, úlceras cutâneas, obesidade, adiposidade localizada, fibroedema gelóide,
estrias atróficas, envelhecimento, fotoenvelhecimento, rugas, flacidez, hipertricose, linfoedemas,
fleboedemas, entre outras, para fins de funcionalidade e/ou estética;
XIV – Prevenir, promover e realizar a atenção fisioterapêutica pré e pós-operatória de
cirurgias bariátricas, plásticas reparadoras, estéticas, entre outras;
XV – Determinar as condições de alta fisioterapêutica;
XVI – Prescrever a alta fisioterapêutica;
XVII – Registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento,
evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;
XVIII – Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos.
XIX – Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde, e na
prevenção de riscos ambientais e ocupacionais.
Art. 4º
- O exercício profissional do Fisioterapeuta Dermatofuncional é condicionado ao
conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas, entre outras
I – Anatomia geral dos órgãos e sistemas e em especial dos sistemas tegumentar,
cardiorespiratório, circulatório, linfático, metabólico e endócrino;
II – Biomecânica;
III – Fisiologia humana geral;
IV – Fisiopatologia aplicada aos sistemas tegumentar, cardiorespiratório, digestório,
circulatório, linfático, metabólico e endócrino;
V – Biologia e histologia dos sistemas tegumentar, cardiorespiratório, digestório,
circulatório, linfático, metabólico e endócrino;
VI – Semiologia dos sistemas tegumentar, cardiorespiratório, digestório, circulatório,
linfático, metabólico e endócrino;
VII – Endocrinologia e suas correlações com os sistemas tegumentar, cardiorespiratório,
digestório, circulatório e linfático;
VIII – Instrumentos de medida e avaliação da Dermatofuncional;
IX – Farmacologia aplicada a Dermatofuncional;
X – Cosmetologia;
XI – Técnicas e recursos tecnológicos;
XII – Próteses, Órteses e Tecnologia Assistiva;
XIII – Humanização,
XIV – Ética e Bioética.
Art. 5º
- Para efeito de registro das áreas de atuação desta especialidade, são
reconhecidas as seguintes:
I – Fisioterapia Dermatofuncional no Pré e Pós-operatório de Cirurgia Plástica;
II – Fisioterapia Dermatofuncional no Pré e Pós-operatório de Cirurgia Bariátrica;
III – Fisioterapia Dermatofuncional em Angiologia e Linfologia;
IV – Fisioterapia Dermatofuncional em Dermatologia;
V – Fisioterapia Dermatofuncional em Estética e Cosmetologia;
VI – Fisioterapia Dermatofuncional em Endocrinologia;
VII – Fisioterapia Dermatofuncional em Queimados.
§1°: O COFFITO disporá acerca do Certificado das áreas de atuação do Especialista
Profissional em Fisioterapia Dermatofuncional, nos termos do Título VII da Resolução COFFITO
377/2010.
§2°: Transcorrido prazo mínimo de seis meses a contar do registro de especialidade, o
profissional poderá requerer o certificado de área de atuação e seu respectivo registro, devendo
atender os critérios definidos em Portaria editada pelo presidente do COFFITO.
Art. 6º
- O Fisioterapeuta especialista profissional em Fisioterapia Dermatofuncional pode
exercer as seguintes atribuições, entre outras:
I – Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;
II – Gestão;
1...,619,620,621,622,623,624,625,626,627,628 630,631,632,633,634,635,636,637,638,639,...1223
Powered by FlippingBook