Legislação Crefito (v1.5) - page 630

III – Gerenciamento;
IV – Direção;
V – Chefia;
VI – Consultoria;
VII – Auditoria;
VIII – Perícia.
Art. 7º
- A atuação do Fisioterapeuta Dermatofuncional se caracteriza pelo exercício
profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento
ontogênico, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação
e reabilitação do cliente/paciente/usuário, nos seguintes ambientes, entre outros:
I – Hospitalar;
II – Ambulatorial (clínicas, consultórios, centros de saúde);
III – Domiciliar e
Home Care
;
IV – Públicos;
V – Filantrópicos;
VI – Militares;
VII – Privados;
VIII – Terceiro Setor;
Art 8º
- Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 9º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
D
R
. R
OBERTO
M
ATTAR
C
EPEDA
P
RESIDENTE
E
LINETH DA
C
ONCEIÇÃO DA
S
ILVA
B
RAGA
D
IRETORA
S
ECRETÁRIA
1...,620,621,622,623,624,625,626,627,628,629 631,632,633,634,635,636,637,638,639,640,...1223
Powered by FlippingBook