Legislação Crefito (v1.5) - page 631

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO 395/2011
Disciplina a Especialidade Profissional de
Fisioterapia Esportiva e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 213ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de agosto de 2011, em sua sede, situada na SRTVS,
Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602, Brasília - DF, na conformidade
com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de 17.12.1975,
Considerando o disposto no Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 80 de 09 de maio de 1987;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 337, de 08 de novembro de 2007;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 370 de 06 de novembro de 2009;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 377, de 11 de junho de 2010;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 381, de 03 de novembro de 2010;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 387, de 08 de junho de 2011;
Considerando a Ética Profissional do Fisioterapeuta, que é disciplinada por meio do seu
Código Deontológico Profissional;
RESOLVE:
Art. 1º
- Disciplinar a atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional
em Fisioterapia Esportiva.
Art. 2º
- Para efeito de registro, o título concedido ao profissional Fisioterapeuta será de
Especialista Profissional em Fisioterapia Esportiva.
Art. 3º
- Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia Esportiva é
necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:
I) Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento;
II) Avaliar e restaurar funções musculoesqueléticas, cinético-funcionais, sensório-
perceptíveis, neuro-sensório-cognitivo-motoras e de dor;
III) Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários, testes funcionais e exames
complementares;
IV) Determinar o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêutico;
V) Estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional ergonômica no âmbito da atividade
esportiva;
VI) Prescrever e aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios musculoesqueléticos;
VII) Prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva;
VIII) Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-
terapêutico,
termoterapêutico,
crioterapêutico,
fototerapêutico,
eletroterapêutico,
sonidoterapêutico, entre outros;
IX) Orientar, facilitar e readaptar o cliente/paciente nas atividades esportivas;
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