Legislação Crefito (v1.5) - page 634

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 396 DE 18 DE AGOSTO DE 2011
Disciplina a Especialidade Profissional de
Fisioterapia Neurofuncional e dá outras
providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 214ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2011, em sua sede, situada na
SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602, Brasília - DF, na
conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de
17.12.1975,
Considerando o disposto no Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 80, de 09 de maio de 1987;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 189, de 09 de dezembro de 1998;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 370, de 06 de novembro de 2009;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 377, de 11 de junho de 2010;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 381, de 03 de novembro de 2010;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 387, de 08 de junho de 2011;
Considerando a Ética Profissional do Fisioterapeuta, que é disciplinada por meio do seu
Código Deontológico Profissional;
RESOLVE:
Art. 1º
- Disciplinar a atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional
Fisioterapia Neurofuncional.
Art. 2º
- Para efeito de registro, o título concedido ao profissional Fisioterapeuta será de
Especialista Profissional em Fisioterapia Neurofuncional.
Art. 3º
- Para o exercício da Especialidade Profissional em Fisioterapia Neurofuncional é
necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:
I - Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, avaliação física e cinesiofuncional do
sistema neuro-músculo-esquelético, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamentos;
II - Aplicar testes de sensibilidade, de reflexo, de coordenação motora, de força, tônus e
trofismo musculares, análise da marcha, entre outros, utilizando de instrumentos de avaliação
qualitativo ou quantitativo;
III - Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial dos pacientes com
disfunções neurológicas;
IV - Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios dos pacientes com disfunções
neurológicas;
V - Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar;
VI - Solicitar exames complementares;
VII - Realizar e interpretar exames complementares como: eletromiografia de superfície,
nistagmoscopia, biofotogrametria entre outros;
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