Legislação Crefito (v1.5) - page 637

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 397 DE 03 DE AGOSTO DE 2011
Disciplina a Especialidade Profissional de
Fisioterapia Oncológica e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 213ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 03 de agosto de 2011, em sua sede, situada na
SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602, Brasília - DF, na
conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de
17.12.1975,
CONSIDERANDO o Decreto Lei n° 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO a Resolução COFFITO n°. 364, de 20 de maio de 2009;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 370 de 06 de novembro de 2009;
CONSIDERANDO a Resolução COFFITO n°. 377, de 11 de junho de 2010;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 381, de 03 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 387, de 08 de junho de 2011;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 390, de 20 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a Ética Profissional do Fisioterapeuta, que é disciplinada por meio do
seu Código Deontológico Profissional;
RESOLVE:
Art. 1º
- Disciplinar a atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional
em Fisioterapia Oncológica.
Art. 2º
- Para efeito de registro, o título concedido ao profissional Fisioterapeuta será de
Especialista Profissional em Fisioterapia Oncológica;
Art. 3º
- Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia Oncológica é
necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:
I. Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento;
II. Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica do paciente oncológico;
III. Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;
IV. Solicitar, realizar e interpretar exames complementares específicos da área oncológica;
V. Determinar o diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;
VI. Prescrever a terapêutica adequada;
VII. Realizar intervenção fisioterapêutica para a preservação, manutenção,
desenvolvimento e restauração da integridade cinético funcional de órgãos e sistemas em todas
as fases do desenvolvimento humano;
VIII. Estabelecer cuidados paliativos oncológicos;
IX. Prescrever, adaptar e monitorar órteses, próteses e Tecnologia Assistiva;
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