Legislação Crefito (v1.5) - page 640

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 398 DE 03 DE AGOSTO DE 2011
Disciplina a Especialidade Profissional Osteopatia
e dá outras providências
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 213ª Reunião Plenária
Ordinária, realizada no dia 03 de agosto de 2011, em sua sede, situada na SRTVS, Quadra 701,
Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602, Brasília - DF, na conformidade com a
competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de 17.12.1975,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Lei 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 80, de 09 de maio de 1987;
CONSIDERANDO a Resolução COFFITO n°. 220, de 23 de maio de 2001;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 370, de 6 de novembro de 2009;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFFITO n°. 377, de 11 de junho de 2010;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 387, de 08 de junho de 2011;
CONSIDERANDO a Ética Profissional do Fisioterapeuta, que é disciplinada por meio do
seu Código Deontológico Profissional;
RESOLVE:
Artigo 1º
Disciplinar a atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade
Profissional em Osteopatia.
Artigo 2º
Para efeito de registro, o título concedido ao profissional Fisioterapeuta será de
Especialista Profissional em Osteopatia.
Artigo 3º
Para o exercício da Especialidade Profissional de Osteopatia é necessário o
domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:
I) Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento;
II) Realizar avaliação física e cinesiofuncional dos órgãos e sistemas, em especial o
músculo esquelético;
III) Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;
IV) Solicitar exames complementares;
V) Identificar alterações da mobilidade visceral, de tensões das fáscias cranianas e das
cavidades internas do corpo humano;
VI) Aplicar testes osteopáticos;
VII) Determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;
VIII) Prescrever e executar o tratamento fisioterapêutico osteopático, bem como
estabelecer, definir a frequência e tempo de intervenção, preparar programas de atividades e
exercícios físicos com intenção terapêutica ou preventiva e programas integrativos de qualidade
de vida;
IX) Atuar de maneira preventiva com ações de promoção à saúde, prevenção de agravos e
morbidade, assim como reabilitar fisicamente, recuperar e readaptar funcionalmente o paciente,
oferecendo a ele totais condições para reinserção ao mercado de trabalho e à sociedade;
1...,630,631,632,633,634,635,636,637,638,639 641,642,643,644,645,646,647,648,649,650,...1223
Powered by FlippingBook